Monitoring program of mining activities applied to basic environmental plan in pipelines: structure and guidelines
Resumo
The environmental licensing in Brazil is structured to have three major steps,
which are: planning phase, in which it requested the Preliminary License, installation phase,
on the Installation License, and the operation phase, associated with the Operating License.
To request the Installation License, a document required is the Basic Environmental Plan
(PBA), which provides a detail of activities and actions related to environmental programs
proposed in the Environmental Impact Assessment (EIA). Among these environmental
programs, the Monitoring Program of mining activities is required only when the project
causes some interference in the mining process that is registered in the National Department
of Mineral Production (DNPM), regardless of the mineral phase of licensing this process is.
In this context, the deployment of new pipeline systems cause in general, interference with
mining dues, that must be evaluated to verify if there is need for compensation to the holders
of such dues. Therefore, this article was prepared with the intention to propose a structure
and organization for the elaboration of Monitoring Program of mining activities applied to
pipelines, considering the technical procedures to be implemented for the effective implementation
of the program.
O licenciamento ambiental no Brasil é estruturado para ter basicamente
três grandes etapas, que são: fase de planejamento, na qual é solicitada a Licença Prévia;
fase de instalação, referente à Licença de Instalação; e fase de operação, associada à Licença
de Operação. Para solicitação da Licença de Instalação, um dos documentos exigidos
é o Plano Básico Ambiental (PBA), que apresenta o detalhamento das atividades
e ações referentes aos Programas Ambientais propostos pelo empreendedor no Estudo de
Impacto Ambiental (EIA). Dentre esses Programas Ambientais, o Programa de Acompanhamento
de Atividades Minerárias é exigido somente quando o empreendimento
ocasiona alguma interferência em processo minerário que está registrado no Departamento
Nacional de Produção Mineral (DNPM), não importando a fase de licenciamento
mineral que esse processo esteja. Nesse contexto, a implantação de novos sistemas
de dutos ocasionam, em geral, interferências em direitos minerários, que precisam ser
avaliados para verificar se haverá necessidade de indenização aos titulares desses direitos.
Portanto, o presente artigo foi elaborado com o intuito de propor uma estrutura e organização
para elaboração do Programa de Acompanhamento de Atividades Minerárias
aplicados a dutovias, considerando os procedimentos técnicos a serem implantados para
a aplicação efetiva do programa.