O objectivo deste texto é o de considerar as modificações do Iluminismo não na
perspectiva dos seus conteúdos normativos, mas no das regras internas ao próprio
discurso. Ou seja, quanto à gramática, ao campo de objectos e ao formato das relações
comunicativas que ele implicava. Tomamos como amostra textos de dois juristas que,
na época, podiam ser considerados como representantes típicas de atitudes pós- e
pré-iluministas, respectivamente um académico elegante e renovador, grande mestre
das gerações seguintes de juristas metodologicamente actualizados, o lente de Coimbra
Pascoal de Melo Freire, e um advogado de província, tradicionalista mas escritor
prolífero e de sucesso entre os práticos, Manuel de Almeida e Sousa, de Lobão. Como
ambos reflectiram sobre o seu estilo literário, constituem dois testemunhos valiosos
do que se estava a passar em termos de escrita do direito nestes anos de transições
dramáticas